A aposentadoria especial, que antes era o sonho de muitos trabalhadores expostos a agentes nocivos, não é mais automaticamente a melhor escolha após a reforma da Previdência de 2019.
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, além do valor ser menor, a aposentadoria especial deixou de garantir o benefício sem idade mínima. Agora, o trabalhador precisa cumprir:
25 anos de atividade especial,
e ter pelo menos 60 anos de idade,
ou, alternativamente,
alcançar a regra de transição por pontos, que combina tempo com a idade.
Essa nova regra acabou pegando muitos trabalhadores de surpresa.
Sim. Para algumas pessoas, a aposentadoria por pontos com conversão do tempo especial pode resultar em:
benefício mais vantajoso,
redução do fator previdenciário,
possibilidade de aposentadoria antes da idade mínima exigida na especial.
Tudo depende da análise individual do tempo de contribuição e da conversão do tempo especial.
Antes de escolher entre aposentadoria especial ou por pontos, é essencial fazer simulações com e sem conversão de tempo especial. A decisão errada pode custar anos de espera e uma grande perda financeira.
Acesse nosso blog e veja como descobrir isso antes de dar entrada no pedido.