A mineração é uma das atividades mais importantes para o desenvolvimento econômico do Brasil — e, ao mesmo tempo, uma das mais perigosas para a saúde dos trabalhadores.
A exposição constante a poeiras minerais, ruídos intensos, vibrações, agentes químicos e ambientes confinados pode causar doenças ocupacionais graves, muitas vezes negligenciadas ou mal diagnosticadas.
Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em razão da atividade profissional exercida. No setor da mineração, as mais comuns incluem:
Pneumoconioses, como a silicose (causada pela inalação de sílica);
Perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT/LER);
Doenças de pele por exposição a agentes químicos;
Transtornos mentais relacionados ao ambiente laboral extremo.
Essas doenças muitas vezes surgem de forma lenta e progressiva, sendo confundidas com problemas comuns de saúde.
Por isso, é fundamental que o trabalhador fique atento aos sintomas e mantenha registros médicos e exames periódicos atualizados.
O trabalhador que adquire uma doença relacionada ao trabalho tem direitos assegurados pela legislação brasileira. Entre eles:
Auxílio-doença acidentário (B91) – quando a incapacidade temporária está relacionada ao trabalho;
Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento;
Indenização por danos morais e materiais, em casos de negligência do empregador;
Conversão de tempo de serviço comum em especial, se houver exposição habitual a agentes nocivos;
Aposentadoria especial, com menos tempo de contribuição, dependendo da gravidade e natureza da exposição.
Se você desconfia que possui uma doença ocupacional, siga estas orientações:
Procure atendimento médico especializado e solicite laudos e exames;
Comunique formalmente à empresa e, se necessário, ao sindicato;
Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá orientar sobre seus direitos perante o INSS e a Justiça;
Mantenha provas da atividade exercida, como:
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
Exames admissionais e periódicos;
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
Contratos de trabalho e registros de função.