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Doenças Ocupacionais na Mineração: Quais os Riscos e Como Garantir Seus Direitos

Doenças Ocupacionais na Mineração: Conheça os Riscos e Seus Direitos

     A mineração é uma das atividades mais importantes para o desenvolvimento econômico do Brasil — e, ao mesmo tempo, uma das mais perigosas para a saúde dos trabalhadores.
    A exposição constante a poeiras minerais, ruídos intensos, vibrações, agentes químicos e ambientes confinados pode causar doenças ocupacionais graves, muitas vezes negligenciadas ou mal diagnosticadas.


O Que é Doença Ocupacional?

     Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em razão da atividade profissional exercida. No setor da mineração, as mais comuns incluem:

  • Pneumoconioses, como a silicose (causada pela inalação de sílica);

  • Perda auditiva induzida por ruído (PAIR);

  • Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT/LER);

  • Doenças de pele por exposição a agentes químicos;

  • Transtornos mentais relacionados ao ambiente laboral extremo.

     Essas doenças muitas vezes surgem de forma lenta e progressiva, sendo confundidas com problemas comuns de saúde.
Por isso, é fundamental que o trabalhador fique atento aos sintomas e mantenha registros médicos e exames periódicos atualizados.


Seus Direitos como Trabalhador da Mineração

     O trabalhador que adquire uma doença relacionada ao trabalho tem direitos assegurados pela legislação brasileira. Entre eles:

  • Auxílio-doença acidentário (B91) – quando a incapacidade temporária está relacionada ao trabalho;

  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento;

  • Indenização por danos morais e materiais, em casos de negligência do empregador;

  • Conversão de tempo de serviço comum em especial, se houver exposição habitual a agentes nocivos;

  • Aposentadoria especial, com menos tempo de contribuição, dependendo da gravidade e natureza da exposição.


Como Agir em Caso de Suspeita?

     Se você desconfia que possui uma doença ocupacional, siga estas orientações:

  1. Procure atendimento médico especializado e solicite laudos e exames;

  2. Comunique formalmente à empresa e, se necessário, ao sindicato;

  3. Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá orientar sobre seus direitos perante o INSS e a Justiça;

  4. Mantenha provas da atividade exercida, como:

    • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

    • Exames admissionais e periódicos;

    • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);

    • Contratos de trabalho e registros de função.

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